Caixa suspende cobrança de taxa para PIX de contas de pessoas jurídicas

A Caixa Econômica decidiu nesta terça-feira (20) suspender a cobrança de taxa para transferências feitas via PIX por clientes com conta de pessoa jurídica no banco.

A tarifa iria começar a valer a partir de 19 de julho. Mas o anúncio feito pelo banco, nesta segunda-feira, causou incômodo no presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministros, segundo fontes do Planalto. Para atenuar o anúncio, o banco também havia informado que pessoas físicas, microempreendedores individuais e beneficiários de programas sociais continuariam isentos.

A tarifa prevista varia de R$0,89 a R$ 1,20 sobre o valor operação e é autorizada pelo Banco Central desde novembro de 2020. De acordo com a Casa Civil, a cobrança vai ficar suspensa até pelo menos a volta de Lula de viagem oficial à Europa, no fim de semana.

“A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo PIX, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação”, escreveu o banco em nota.

Posicionamento da Caixa na íntegra

A CAIXA esclarece que suspendeu a cobrança do Pix para Pessoa Jurídica. A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 e outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.

A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da CAIXA de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos.

A CAIXA reforça que não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes Pessoa Física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais, em conformidade com a determinação do Banco Central, e reafirma a suspensão da cobrança para Pessoa Jurídica.

Fonte: Lagarto Como eu Vejo

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