Saque de cargas é considerado crime com previsão legal de indiciamento por furto ou receptação, alerta Polícia Civil

Uma cena muito comum quando ocorre tombamento de cargas em rodovias é a aglomeração de pessoas em busca de produtos como biscoitos, itens de limpeza, bebidas, dentre outros. Mesmo diante do cenário de destruição e socorro às eventuais vítimas do acidente, as pessoas estão lá em busca de uma vantagem pessoal que é ilegal. É o saque de cargas que, por diversas vezes, ignora o estado de saúde do motorista do caminhão e de outras pessoas que podem ter ficado feridas no tombamento da carga. Porém, a prática do saque de cargas é crime, conforme alerta a Delegacia Regional de Estância, que já conduziu pessoas à unidade policial por envolvimento no saque de uma carga de biscoitos que tombou na BR-101.

É como crime de furto que a conduta de saque de cargas pode ser tipificada legalmente, conforme explicou o delegado Renato Tavares, da Delegacia Regional de Estância. “Muitas vezes a população não tem conhecimento, mas de fato, quem saqueia carga comete o crime de furto. Já quem revende os produtos que são fruto do saque, ou seja, do furto, comete o crime de receptação”, especificou.

Inclusive, em um caso recente de tombamento de uma carreta no município estanciano, a Delegacia Regional de Estância iniciou as investigações sobre o saque dos produtos, já que a unidade policial foi comunicada de que a carga não havia sido liberada. “E conduzimos três pessoas à delegacia. Essas pessoas foram ouvidas, e as investigações continuam em andamento”, relembrou Renato Tavares.

Nessa apuração policial, a Delegacia Regional de Estância também coletou imagens em que aparecem pessoas que participaram do saque dessa carga, conforme informou Renato Tavares. “E a gente conta com o apoio da população para que, vendo essas imagens, vendo essas pessoas, façam a denúncia para a Polícia Civil, por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181”, solicitou o delegado.

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