Motoristas bêbados podem ter que ressarcir o SUS pelo tratamento de vítimas.

Quase 90% dos participantes da pesquisa do DataSenado apoiam o projeto de lei que obriga o motorista alcoolizado ou drogado a ressarcir o SUS, Sistema Único de Saúde, pelo tratamento das vítimas. E 86% concordam que o condutor também pague pelas suas próprias despesas.

De autoria do senador Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, a proposta inclui no Código de Trânsito Brasileiro o ressarcimento ao Estado quando o condutor causar crime no trânsito, com lesão corporal, e estiver sob efeito de álcool e ou de outra substância psicoativa que cause dependência.

Só de janeiro a março de 2020, antes de o país entrar em confinamento por causa da pandemia de covid-19, foram mais de 89 mil acidentes de trânsito, em que 9 mil e 298 brasileiros perderam a vida e quase 60 mil ficaram inválidos de forma permanente.

Ainda segundo a enquete do DataSenado, 46% acreditam que os gastos do SUS com acidentados de trânsito são elevados. E eles têm razão. Segundo o Conselho Federal de Medicina, de 2009 a 2018 foram mais de um milhão e meio de feridos, com um custo direto de R$ 3 bilhões ao SUS.

Se forem levados em conta também os custos indiretos, como danos materiais, faltas ao trabalho por atestado ou licença-saúde, auxílios doença e outros investimentos na pessoa que ficou inválida ou morreu, os gastos são de R$ 50 bilhões por ano.

Ao relatar a proposta na Comissão de Assuntos Sociais, a senadora Mailza Gomes, do PP do Acre, disse que, em média, 40 mil brasileiros perdem a vida nas estradas todos os anos, o que torna o país o quarto do mundo em mortes no trânsito.

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