Justiça determina que Plano de Saúde forneça tratamento alternativo a paciente TJ que recusou transfusão de sangue.

Uma recente decisão da Justiça reforçou o direito à escolha de tratamento médico ao determinar que um plano de saúde forneça um medicamento alternativo a uma paciente Testemunha de Jeová que recusou transfusão de sangue por motivos religiosos.

 

O caso gerou debates sobre a autonomia do paciente e a obrigação das operadoras de saúde em garantir opções terapêuticas compatíveis com suas crenças.

 

A paciente, com linfoma de Hodgkin — tipo de câncer no sangue com origem no sistema linfático - necessitava de um tratamento específico, mas, por princípios religiosos, não aceitava a transfusão sanguínea, opção convencional para sua condição.

 

Diante da recusa, buscou na Justiça o direito de receber um medicamento alternativo, indicado por seu médico, e teve sua solicitação negada inicialmente pelo plano de saúde.

 

Na decisão judicial, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, na cidade de São Paulo, a magistrada destacou que o fornecimento do tratamento alternativo é um direito do paciente, e que o plano de saúde não pode impor um único método quando há outras opções viáveis recomendadas por especialistas. O entendimento reforça princípios constitucionais, como a liberdade religiosa e o respeito à dignidade humana.

 

Casos como esse evidenciam a necessidade de as operadoras de saúde se adaptarem às particularidades de cada paciente, garantindo que crenças e valores individuais não sejam um obstáculo ao acesso a tratamentos eficazes e seguros.

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