Delegada Katarina: “O desafio é transformar o PL da Misoginia em uma lei clara, aplicável e segura”

A deputada federal Delegada Katarina participou, nesta terça-feira (5), da reunião de instalação do grupo de trabalho responsável por discutir o Projeto de Lei nº 896/2023, conhecido como PL da Misoginia. A parlamentar integra o colegiado por indicação do Partido Social Democrático (PSD).

A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato e relatada no Senado por Soraya Thronicke, já foi aprovada por unanimidade na Casa, com 67 votos a 0, e agora segue em análise na Câmara dos Deputados.

Durante a instalação do grupo, Delegada Katarina destacou a importância de aprimorar o texto para garantir sua efetividade jurídica. “O desafio é transformar o PL da Misoginia em uma lei clara, aplicável e segura. Temos um arcabouço legislativo robusto, com a Lei Maria da Penha e o Pacote Antifeminicídio. O que falta é educar nossa população, quebrar esse machismo tão arraigado. Criminalizar a misoginia é parte disso”, afirmou.

A deputada Tábata Amaral é a coordenadora do GT. Na ocasião, ela destacou que “a presença da Delegada Katarina fortalece muito o Grupo, tanto pela experiência profissional quanto pela atuação enquanto deputada”. 

Diferentemente do que o nome pode sugerir, o projeto não cria uma nova legislação autônoma. A proposta insere a misoginia na estrutura da Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, que trata dos crimes resultantes de preconceito ou discriminação. Com isso, a misoginia passa a ser enquadrada como crime de discriminação, utilizando um aparato jurídico já consolidado.

PROPOSTA 
Pelo texto, misoginia é definida como “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. A partir dessa definição, passam a ser tipificadas como crime práticas como ofender a dignidade de uma mulher por razões misóginas (injúria qualificada), induzir ou incitar a discriminação contra mulheres e praticar atos discriminatórios com base no fato de ser mulher. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Por estar inserido na Lei do Racismo, o projeto também abre a possibilidade de que esses crimes sejam considerados inafiançáveis e imprescritíveis, um dos pontos mais sensíveis e debatidos da proposta.

Outro aspecto previsto no texto é a orientação para que o Judiciário considere situações de constrangimento, humilhação e exposição indevida como elementos que caracterizam discriminação em razão da condição de mulher.

A criação do grupo de trabalho marca mais uma etapa na tramitação do projeto na Câmara, onde o texto deve passar por ajustes e aprofundamento antes de seguir para votação em plenário.

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