Deotap instaura 40 inquéritos e tenta restituir R$ 62 milhões em ICMS

O Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap) instaurou 40 inquéritos policiais, de janeiro a setembro deste ano, para apurar crimes fazendários – como a sonegação do ICMS – que totalizam um montante de R$ 62 milhões devidos ao Estado de Sergipe. A unidade policial atua nas investigações de crimes no âmbito estadual e na identificação dos gestores dessas empresas, que nem sempre são os sócios, mas atuam nos crimes tributários.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de Sergipe, a delegada Annecley Figueiredo explicou que a unidade policial atua em conjunto com a Secretaria da Fazenda. “O Deotap possui atribuição para apurar e investigar todos os crimes tributários e contra a administração pública em geral. Em 2021, intensificamos o trabalho de combate à sonegação fiscal em parceria com a Secretaria da Fazenda. Todos os débitos fiscais que se enquadram como crimes tributários são encaminhados e notificados ao Deotap. Aqui é instaurado o inquérito com posterior remessa ao Poder Judiciário”, citou.

Annecley Figueiredo reforçou que a sonegação de impostos vai além do prejuízo aos cofres públicos, pois impacta nos investimentos na sociedade, como na educação e na saúde pública. “Esse ano combatemos a questão da sonegação fiscal pois, além de gerar prejuízo ao estado, prejudica a população, pois esses valores são destinados à saúde pública e à educação. De janeiro a setembro, encaminhamos apenas de crimes fazendários cerca de 40 inquéritos policiais que resultam em um montante de R$ 62 milhões de ICMS devidos”, ressaltou.

Ainda de acordo com a delegada, a partir da constatação feita pela Sefaz, são instauradas as investigações. “Temos uma boa parceria com a Sefaz. Eles encaminharam os autos de infrações e certidões de dívida ativa e daqui começamos o trabalho de investigação dos gestores para configurar materialidade e autoria delitiva. Nossa busca é a de identificar a autoria dos crimes tributários previstos na lei 8137. Identificamos se existe o crime tributário e fazemos a busca pelo real gestor para indiciamento”, concluiu.

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