WHATSAPP: PRINTS não serão mais considerados como provas em crimes.

O Superior Tribunal de Justiça determinou neste mês que, a partir de agora, prints do WhatsApp Web não serão mais aceitos como provas em tribunais. No universo processual as provas são fundamentais para o convencimento do juiz, podendo ser um documento crucial para o processo.

A decisão tomada pela 6ª turma do STJ decidiu como ilícita a prova que se baseia em prints de conversas retiradas do WhatsApp por entender que são facilmente adulteradas e retiradas do contexto. No caso em questão, o print de uma conversa em um grupo no aplicativo foi utilizado pela acusação para demonstrar que o acusado teria cometido crime de corrupção, conversas essas que teriam sido enviadas por um denunciante anônimo.

Além da facilidade na manipulação das conversas do WhatsApp, tendo em vista haver diversos aplicativos que criam conversas e também a possibilidade de se tirar do contexto toda conversa, seja através de prints seletivos ou até mesmo utilizando o recurso de apagar mensagem, as conversas apresentadas via denuncia anônima podem ser fruto de uma quebra do sigilo e da privacidade do cidadão sem autorização judicial.

Para o advogado especialista em Direito Civil e do Consumidor Everson Piovesan, do escritório Piovesan & Fogaça Advogados, a decisão do STJ apresenta uma mudança na valoração das provas: “apesar de não ser vinculante, ela deve ser utilizada pelos magistrados para fundamentar uma eventual recusa de prints da tela do Whatsapp como prova”, explica.

Segundo o advogado, isso pode prejudicar principalmente consumidores que tiveram algum problema e muitas vezes só teriam o meio como prova. “Nos casos em que os prints são utilizados para comprovar algum direito, seja um crédito, uma demissão ou até mesmo demonstrar o cometimento de crimes como calúnia, difamação e injúria recomenda-se a utilização da ata notarial, em que o cartório de notas constata (relata) fielmente o que há nas conversas apresentadas (não os prints). Na dúvida é melhor fazer e salvar todo o conteúdo do que deixar passar, a, talvez, única prova que tenha de um fato” aconselha Everson Piovesan.

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