O partido que não cumprir o percentual de 30% de mulheres, fica impedido de participar da eleição.

Nova determinação da Justiça Eleitoral busca ser mais rigorosa com os partidos que fraudarem candidaturas femininas para atender a cota de 30% de concorrentes no Legislativo: caso se confirme a irregularidade, o juiz poderá derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação.

Para que o processo seja acelerado, os partidos deverão apresentar autorização por escrito de todas as candidatas, como forma de garantir que ela tem real interesse em concorrer e não foi indicada apenas para atender a cota feminina. Isso não vinha acontecendo por conta da informatização dos registros.

A resolução editada pelo TSE no final de dezembro procura esclarecer como o juiz eleitoral deve agir: a regra tem como base a exigência prevista na Lei das Eleições, de 1997, de que o registro das candidaturas venha acompanhado da autorização escrita.

Caso o juiz note a falta de documentos e apure que a candidatura registrada não teve a anuência da candidata, diligências podem ser solicitadas para conferir a existência ou não de alguma fraude.

Os pedidos de providências devem começar a ser enviados a partir de 26 de setembro, quando termina o prazo para o envio da relação de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovada a existência de fraude, toda a chapa será derrubada.

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