Atenção instituições interessadas em divulgar os resultados das Eleições de 2020.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começará a orientar, a partir da próxima segunda-feira (17), as instituições e os veículos de comunicação interessados em divulgar os resultados das Eleições Municipais de 2020 sobre os procedimentos que devem seguir para acessar os dados gerados pelo Tribunal.

Como não podem ocorrer reuniões presenciais em razão da pandemia de Covid-19, foi gravado um material informativo com o arquiteto de software da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE Wesley de Melo Pereira Sena sobre as medidas que deverão ser tomadas pelas instituições, até o pleito, nesse sentido. O vídeo estará disponível no canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube.

Todas as informações sobre o assunto podem ser encontradas no Portal do TSE, em página específica que será o canal de comunicação principal com as instituições interessadas em transmitir os resultados das eleições de novembro. Mais adiante, o Tribunal divulgará link para acesso aos arquivos gerados para o simulado que será feito com as entidades e veículos. As informações sobre esse simulado também estarão disponíveis no site.

Finalmente, no site, será divulgado o link oficial para que as instituições e os meios de comunicação possam acessar e divulgar os resultados das eleições de novembro. Para isso, não será mais necessário haver o cadastramento prévio das entidades junto ao TSE na antiga modalidade de parceria.

Essas orientações possibilitarão que emissoras de televisão e de rádio, portais de internet e a imprensa, em geral, entre outras mídias, possam informar à população, em tempo real, a partir do encerramento da votação, os votos recebidos por cada candidato a prefeito, a vice-prefeito e a vereador no dia da eleição.

As informações ficarão disponíveis em nuvem. Por questão de segurança, será limitada a quantidade de acessos por segundo de cada interessado ao data center. O número máximo de requisições permitidas será de 300 por segundo.

O arquiteto de software Wesley Melo, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais (CSELE) da STI do Tribunal, ressalta o valor dessa fase de preparação das instituições. “É o pontapé inicial de comunicação entre o Tribunal Superior Eleitoral e os interessados na divulgação dos resultados das eleições, que podem ser veículos de imprensa ou qualquer cidadão. Abre o diálogo para trabalharmos juntos na correção de falhas e implementação de melhorias, tornando o processo de divulgação dos resultados o mais solene possível”, destaca o analista.

Serão repassadas também aos representantes das instituições as regras para o uso dos dados e arquivos que serão fornecidos pelo TSE. Além disso, os gestores conhecerão a trajetória do processo. As entidades e veículos serão advertidos de que estará terminantemente proibido modificar qualquer conteúdo transmitido pelo Tribunal. Como os dados dos resultados do pleito são informações públicas, será vedada às instituições a cobrança de qualquer serviço.

Ao longo dos anos, o TSE vem estimulando, cada vez mais, os diversos veículos a divulgarem os resultados das eleições à medida que os votos vão sendo apurados e totalizados, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência do sistema eletrônico de votação.

Simulado

No simulado, que terá a duração de alguns dias, os representantes dos veículos de comunicação testam o funcionamento de seus próprios softwares a partir de dados brutos oferecidos pelo TSE. Os arquivos de dados brutos devem ser compreendidos e trabalhados em softwares, pelas instituições, para que possam ser divulgados a seus usuários da maneira que acharem melhor.

“Os simulados são importantes para analisar vários fatores imprescindíveis para a divulgação dos resultados. Entre eles, está a aplicação das regras, o desempenho e o comportamento da divulgação na geração dos arquivos necessários. É um mecanismo valioso que temos para identificar e realizar os ajustes que devem ser feitos antes da realização das eleições oficiais”, disse Wesley Melo.

Os interessados em compartilhar as informações no dia da eleição devem verificar as normas contidas na Resolução TSE n º 23.611/2019, artigos 207 e 213.

Qualquer dúvida sobre o tema poderá ser enviada para o e-mail imprensa@tse.jus.br.

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