Socorro: juiz julga improcedentes acusações de abuso de poder político e econômico

Em decisão publicada no final do mês de março, o juiz José Adailton Santos Alves julgou improcedentes as ações eleitorais que acusaram Padre Inaldo, prefeito de Nossa Senhora do Socorro, de ter cometido abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020, quando o gestor foi reeleito.

Na decisão, o magistrado alegou ilegalidade das provas apresentadas e defendeu o respeito à soberania das urnas.

Leia um trecho da decisão:

"Por todo o exposto, ilícitas as gravações utilizadas como meio de prova e os depoimentos decorrentes dela, a despeito de os fatos imputados aos investigados serem de grande relevância e possuírem, em tese, gravidade capaz de acarretar um decreto condenatório, não há elementos probatórios suficientes para o acolhimento das pretensões autorais, devendo prevalecer a soberania popular expressada nas urnas, por meio do voto, com a materialização máxima do Princípio Fundamental da Democracia. Isto posto, à míngua de prova para a configuração do abuso do poder político, econômico e da captação ilícita de sufrágio, julgo IMPROCEDENTES as presentes Ações de Investigação Judicial Eleitoral n.º
0601154-96.2020.6.25.0034, 0601079-57.2020.6.25.0034, 0601078-72.2020.6.25.0034 e RepEsp n.º 0601152-29.2020.6.25.0034."

A coligação 'Muda Socorro', que teve o deputado estadual Samuel Carvalho como candidato, já entrou com recurso pedindo revisão da decisão e sustentando a argumentação de um eleição ilegal regida pelo abuso do poder político e econômico.

Por Narcizo Machado
Fonte: Fan F1

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